UNIVERSIDADE PARTICULAR. INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA. REPROVAÇÃO POR FALTAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
RECURSO ESPECIAL Nº 537.401 – PR (2003⁄0052642-6)
RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX
RECORRENTE : CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA – UNICENP
RECORRIDO : TICIANE SOUZA MAGGI
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA