Jurisprudência
25 jan 10 00:00

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – TRABALHISTA – AUXÍLIO-CRECHE INTEGRANDO O SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. AJUDA DE CUSTO – INSTITUIÇÃO DE ENSINO. NÃO-INTEGRAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO. NÃO-INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

RECURSO ESPECIAL Nº 439.133 – SC (2002⁄0066580-0)

RELATORA: MINISTRA DENISE ARRUDA

RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

PROCURADOR: JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA E OUTRO(S)

RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S⁄A – BANESPA

ADVOGADO: CLÁUDIO MERTEN E OUTRO(S)

EMENTA

 RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO NÃO ANTECIPADO PELO CONTRIBUINTE. INCIDÊNCIA DO ART. 173, I, DO CTN. INAPLICABILIDADE

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