PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – TRABALHISTA – AUXÍLIO-CRECHE INTEGRANDO O SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. AJUDA DE CUSTO – INSTITUIÇÃO DE ENSINO. NÃO-INTEGRAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO. NÃO-INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
RECURSO ESPECIAL Nº 439.133 – SC (2002⁄0066580-0)
RELATORA: MINISTRA DENISE ARRUDA
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
PROCURADOR: JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA E OUTRO(S)
RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S⁄A – BANESPA
ADVOGADO: CLÁUDIO MERTEN E OUTRO(S)
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO NÃO ANTECIPADO PELO CONTRIBUINTE. INCIDÊNCIA DO ART. 173, I, DO CTN. INAPLICABILIDADE