PARECER CNE/CEB 004/2000 – DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA – DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
I – RELATÓRIO
1 Introdução
O artigo 90 da Lei 9394/96, referindo-se às atribuições do CNE, em relação a períodos de transição, estabelece:
“ Art. 90 – As questões suscitadas na transição entre o regime anterior e o que se instituiu nesta lei serão resolvidas pelo Conselho Nacional de Educação ou, mediante delegação deste, pelos órgãos normativos dos sistemas de ensino, preservada a autonomia universitária.”
Em conseqüência, este Parecer trata, justamente, de vários aspectos normativos para a Educação Infantil, a serem considerados pelos sistemas