Lei Municipal 6030, de 02/12/2015 – obriga a inclusão e a reserva de vagas na rede pública e privada de educação no município do rio de janeiro para crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista
Lei nº 6030/2015 Data da Lei 02/12/2015
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.030, de 2 de dezembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 780 de 2014, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.
Obriga a inclusão e a reserva de vagas na rede pública e privada de educação no Município do Rio de Janeiro para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências.
Art. 1º As escolas da rede pública municipal e as privadas do ensino fundamental devem reservar dez por cento das vagas em cada escola para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Parágrafo único. O Poder Executivo, através de seu corpo especializado, estabelecerá regras para ocupação das vagas levando em consideração o perfil psicossocial dos autistas atendido pelo órgão competente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 2015.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/12/2015
Veja:
1 – ADI 5357 – Contra a Lei 13416/2015;
2 – Lei 13416/2015