ADI 3324-7 questiona transferência ex oficio a que se refere parágrafo único do artigo 49 da lei 9394
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) – 3324
Origem: DISTRITO FEDERAL Entrada no STF: 08/10/2004
Relator: MINISTRO MARCO AURÉLIO Distribuído: 20041008
Partes: Requerente: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (CF 103, 0VI)
Requerido :PRESIDENTE DA REPÚBICA CONGRESSO NACIONAL
Dispositivo Legal Questionado
Art. 001º, da Lei nº 9536, de 11 de dezembro de 1997.
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