Multado sindicato que exigia comprovantes de pagamento de FGTS e contribuições para homologar rescisões
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou decisão que condena o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Osasco e Região ao pagamento de multa por exigir a apresentação de comprovante do pagamento das contribuições previdenciárias e dos depósitos do FGTS quando da homologação das rescisões dos contratos de trabalho.
Trata-se de um mandado de segurança ajuizado por uma empresa em face do sindicato que se recusou a homologar rescisão de um trabalhador com mais de um ano de trabalho.
Para a