Resolução 158/2009 – tribunal superior do trabalho – pleno – cancela orientação de que doença profissional deve ser atestada por médico do INSS
Histórico Nova redação – DJ 20.04.2005 Redação original 154. Atestado médico – INAMPS. Exigência prevista em instrumento normativo. Inserida em 26.03.99 A doença profissional deve ser atestada por médico do INAMPS, quando tal exigência está prevista em cláusula de convenção coletiva ou de decisão normativa. Neste caso, a ausência do atestado importa o não reconhecimento do direito à estabilidade.”
RESOLUÇÃO Nº 158, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
Cancela a Orientação Jurisprudencial n.º 154 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.
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