PARECER CNE/CEB 011/2004 – CONSULTA TENDO EM VISTA O ARTIGO 58 DA LEI 9.394/1996- LDB E A RESOLUÇÃO CNE/CEB 002/2001, QUE INSTITUIU DIRETRIZES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA
PARECER AINDA NÃO HOMOLOGADO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Ministério Público Federal/Secretaria dos Ofícios de Tutela Coletiva UF: SP
ASSUNTO: Consulta tendo em vista o artigo 58 da Lei 9.394/96- LDB e a Resolução CNE/CEB 2/2001, que instituiu Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica
RELATORA: Sylvia