Jurisprudência
06 nov 15 15:17

Tribunal de justiça do RJ reconhece direito da escola em negar matrícula a aluno com necessidades especiais (f)

Trata-se de ação que tramitou na Comarca de São João de Meriti. As autoras ingressaram com Ação indenizatória contra o colégio S. M., tendo em síntese, alegado que a menor (segunda autora) é portadora de paralisia cerebral – tetraplegia mista secundária à malformação encefálica, possuindo apenas deficiência motora e não cognitiva e que em razão de seu tratamento na Rede Sarah foi encaminhada para inserção em unidade escolar, a fim de implementar suas atividades motoras e estimular o convívio social. Aduziram ainda que mediante a propaganda realizada por uma rádio informando sobre a existência de estrutura adaptada