Jurisprudência
09 jul 15 08:52

Cuidadora de creche não receberá adicional de insalubridade (f)

Atividades como trocar fraldas e dar banho em bebês e crianças não enseja o pagamento do adicional de insalubridade. Esse foi o entendimento unânime da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de uma monitora de creche de Taquara (RS).

A monitora trabalhou para a Associação Beneficente Casa da Criança de Parobé por três meses em 2011. A justificativa para o pedido do adicional era por cuidar das crianças e adolescentes, limpar a creche e os sanitários, trocar fraldas e ministrar medicamentos. Em sua defesa, a associação argumentou