Ausência de emissão do boleto não exime o contratante do pagamento da obrigação
Instituição de Ensino interpõe ação de cobrança contra ex aluno alegando que o réu não pagou as parcelas de anuidade conforme estabelecido no contrato de prestação de serviços educacionais.
Em defesa, a parte Ré apenas afirmou que na época não recebeu o contrato, e nem mesmo os boletos para pagamentos, e que discordava da cobrança de taxa para emissão de segunda via, motivo pelo qual não realizou os pagamentos.
Analisando as provas anexadas aos autos do processo, o magistrado julgou procedente a ação de cobrança, condenando o réu ao