Possibilidade de matrícula de menor de idade em curso supletivo – expedição de certificado de conclusão- aprovação em curso superior (f)
EMENTA: 0058103-38.2013.8.19.0002 – APELAÇÃO – DES. ELTON LEME – Julgamento: 25/02/2015 – DECIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO DE MENOR DE 18 ANOS EM UNIVERSIDADE. RECUSA DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR EM MATRICULAR A ESTUDANTE NO CURSO SUPLETIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 227 DA CF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO APRENDIZADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 284 DO TJRJ. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Não obstante o art. 38, § 1º, II, da Lei nº 9.394/96 estabeleça que os cursos supletivos