LEI 4749, DE 12/08/1965 – DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO PREVISTA NA LEI 4090, DE 13/07/1962 – 13º SALÁRIO
Novo Regulamento
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte