Legislação Federal
24 out 89 00:00

LEI 7855, DE 24/10/1989 – ALTERA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – 13º SALÁRIO

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 16. A Carteira de Trabalho e Previdência Social conterá os seguintes elementos:

I – número, série, data da emissão ou Número de Identificação do Trabalhador – NIT;

II – uma fotografia tamanho 3 X 4 centímetros

Tags: