Legislação Federal
13 jul 62 00:00

LEI 4090, DE 13/07/1962 – INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE NATAL PARA OS TRABALHADORES – 13º SALÁRIO

Novo Regulamento

Vide Lei nº 4749, de 1965

Vide Lei nº 7855, de 1989

        Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

        § 1º – A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

        § 2º – A fração igual ou superior a

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