Município deverá indenizar por lesão corporal dentro de escola
Em decisão unânime, os desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram provimento a um recurso interposto pelo Município de Campo Grande pedindo a reforma da sentença que o condenou ao pagamento de R$ 18.600,00 por danos morais a K.A.R., menor lesionado durante horário de aula em uma escola municipal.
Consta dos autos que a vítima abaixou-se para pegar a borracha que caiu no canto da porta, quando a professora a fechou bruscamente e trancou, prendendo o dedo mínimo da criança. A porta só foi aberta com a chegada de outra