Jurisprudência
20 fev 15 18:00

Adicional de insalubridade. Grau máximo. Limpeza e recolhimento de lixo em sanitários de uso coletivo. Escola. Súmula nº 448, item ii. Não conhecimento

Não merece conhecimento o recurso de embargos quando a tese perfilhada no acórdão turmário guarda conformidade com a atual jurisprudência deste Tribunal, consubstanciada no item II da Súmula nº 448, que assegura o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo ao empregado que trabalha na limpeza e no recolhimento de lixo de sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação, porquanto aplicável, em tal hipótese, a regra constante do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho.

No caso dos autos, é incontroverso que a reclamante laborava