Planejamento tributário – pat: descubra como recuperar créditos tributários a partir do programa de alimentação do trabalhador
Empresas cadastradas no PAT podem deduzir 4% do IRPJ a pagar referente à alimentação de seus funcionários
Segundo o Decreto n°5, de 14 de Janeiro de 1991, o qual regulamenta a Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.