CONSTRAGIMENTO ILEGAL POR AGENTES DE UNIDADES DE INTERNAÇÃO
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul – TJMS. APELAÇÃO CRIMINAL – Ofensa ao artigo 232 do ECA – Agentes responsáveis por unidade de internação – Submissão dos menores a constrangimento e humilhações – Pretendida absolvição – Agentes que não apresentaram razões – Não-conhecimento – Observação do procedimento no Processo Civil – Artigo 198 do ECA – Conhecimento quanto a um dos agentes que apresentou razões – Condenação mantida – Provas inequívocas sobre os fatos – Improvimento.
Não se conhece de recurso relativo aos agentes que não apresentaram razões, visto que de