SOLUÇÃO DE CONSULTAS – 087/2006 – ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. A Cofins não incide sobre as receitas às atividades próprias das associações sem fins lucrativos, tais como as receitas auferidas com contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembléia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedoras, destinadas ao seu custeio e ao desenvolvimento de seus objetivos. A contribuição, todavia, incide sobre as receitas de caráter contraprestacional auferidas, tais como as receitas provenientes da prestação de serviços e de venda de mercadorias.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, art