Eleição de foro no contrato de prestação de serviço educacional
RECURSO ESPECIAL Nº 1.032.876 – MG (2008⁄0035966-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE: CELIA REGINA MENEZES MELLO E OUTROS
REPR. POR: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CONSUMIDORES DE CRÉDITO – ANDEC E OUTROS
ADVOGADO: INGRID CARVALHO SALIM
RECORRIDO: BANCO ITAÚ S⁄A
EMENTA
DIREITO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ADESÃO. ARTIGO 535, II, CPC. VIOLAÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. MULTA. EMBARGOS NÃO PROTELATÓRIOS. AFASTADA. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA. POSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AJUIZAMENTO DA