Planejamento tributário – trabalhista – INSS – salário contribuição – não incidência sobre a concessão de bolsa de estudo a empregado (f)
RECURSO ESPECIAL Nº 676.627 – PR (2004⁄0109273-6) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX
RECORRENTE :CIMENTO RIO BRANCO S⁄A
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
PROCURADOR : ADILSON LUIZ BOHATCZUK E OUTROS
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. VERBAS CREDITADAS A TÍTULO DE AUXÍLIO EDUCAÇÃO E AUXÍLIO MATRIMÔNIO.
1. “O auxílio-educação, embora contenha valor econômico, constitui investimento na qualificação de empregados, não podendo ser considerado como salário in natura, porquanto não retribui o trabalho efetivo, não integrando, desse modo, a remuneração do