A perda de descontos na mensalidade escolar em razão da ausência de pagamento
Através do julgamento do recurso de apelação, a apelada questionou a natureza do desconto nas mensalidades escolares. Com isso, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro entendeu que as Instituições de ensino não possuem a obrigatoriedade de manter os descontos, concedidos para pagamento antecipado, e que tal prática não se constitui abusiva, sendo facultativa.
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Diferente do que acreditam os contratantes, as Instituições podem conceder ou não descontos, inclusive na fase de cobrança dos