Jurisprudência
20 mar 09 00:00

EXPULSÃO – NENHUMA ILEGALIDADE DO ATO ADMINITRATVO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200800219713
AGRAVANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE
FLUMINENSE DARCY RIBEIRO UENF
AGRAVADO: LUIZ RICARDO DE AZEVEDO BASTOS
RELATORA: DESEMBARGADORA LEILA ALBUQUERQUE
DECISÃO – DEFERIMENTO DE LIMINAR.
SUSPENSÃO DO ATO DE JUBILAMENTO DO AUTOR DE CURSO UNIVERSITÁRIO PARA O FIM DE MANUTENÇÃO DA SUA MATRÍCULA E REINTEGRAÇÃO NO SEMESTRE LETIVO.

Nenhuma ilegalidade se extrai da decisão agravada que, autorizada pelos ditames legais e processuais, conferiu ao Agravado – que se encontra em vias de ser

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