Jurisprudência
16 jan 15 15:28

Abono de faltas – membro da igreja adventista do sétimo dia. Aulas aos sábados – motivo de crença religiosa

Um aluno não pode ser reprovado por faltar aulas em razão de sua crença religiosa, desde que tenha participado de outras aulas para repor as que perdeu. Isso porque o artigo 5° inciso VII da Constituição afirma que ninguém pode ter direito negado por conta de crença ou filosofia.

Este foi o entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás que, por unanimidade, manteve decisão da comarca de Goiânia, determinando à Faculdade Padrão que não contasse as faltas de uma estudante em uma disciplina ministrada no período noturno das sextas-feiras