Escola não tem de indenizar professora que teve reação alérgica a dedetização (f)
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade de votos, que o Colégio Municipal de Ceres Meinha Mendes não deve indenizar uma professora que teve reação alérgica aos produtos utilizados para dedetização da cidade.
O colegiado entendeu que a escola tomou todas as precauções necessárias e que a medida visou ao bem geral dos demais funcionários e estudantes. O relator do processo foi o desembargador Norival Santomé.
Para justificar a necessidade de indenização, deveria haver provas de que outras pessoas que