O dever de informar também cabe ao responsável financeiro (f)
Trata-se de ação de cobrança interposta por uma Instituição em face de um responsável financeiro decorrente do inadimplemento das parcelas de anuidades do ano de 2007, porém o Réu alegou que não é o responsável financeiro do aluno, já que separou da mãe do aluno e em 2008, e formalizou a ação de alimentos, com valores que cobririam as despesas com a educação do menor.
Analisando os autos o juízo de primeira Instância condenou ao Réu ao pagamento de todo o débito em decorrência do contrato de prestação de serviços, além de honorários