RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO DOS VALORES PAGOS PELO RECLAMADO A TÍTULO DE PLANO DE SAÚDE
DESCONTOS FISCAIS. BASE DE CÁLCULO. Súmula nº 368, INCISO II, DO C. TST. “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculado ao final, nos termos da Lei nº 8.541/1992, art. 46 e Provimento da CGJT nº 01/1996. (ex-OJ nº 32 e 228 da SBDI-I – Inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001)”. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO