MP 446/2008 – procedimentos relativos as disposições transitórias – CNAS
Perguntas e respostas sobre os procedimentos adotados pelo CNAS.
1) O que a entidade deve fazer para concretizar o disposto nos artigos 37, 38 e 39 da Medida Provisória nº 446 de 07/11/2008, publicada no D.O.U. em 10/11/2008?
– Nenhum ato é necessário por parte da entidade, pois a legislação é auto-aplicável e o CNAS está tomando as providências para atender o que dispõe a MP 446/2008.
2) É necessário algum tipo de requerimento da entidade junto