MENSAGEM 672, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariar o interesse público, o Projeto de Lei nº 1.467, de 1999 (no 41/01 no Senado Federal), que “Altera a redação do art. 26, § 3o, e do art. 92 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, e dá outras providências”.
Ouvido, o Ministério da Educação manifestou-se quanto aos seguintes dispositivos:
Inciso V do §