IMUNIDADE TRIBUTÁRIA– INSTITUIÇÀO DE ENSINO ASSISTENCIAL– REQUISITOS LEGAIS
Ementa: Conforme preconiza o CTN, em seu art. 14, o direito à imunidade tributária é permanente, embora seu exercício possa eventualmente ser suspenso. Portanto, se a instituição de educação ou de assistência social, atende os requisitos da lei quanto a imunidade tributária, certo é que, passa a gozar do exercício da referida imunidade, e tal situação perdurará enquanto perdurar o atendimento dos mesmos requisitos.
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMUNIDADE. ART. 150, VI, C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO, APOLÍTICA, CULTURAL, RELIGIOSA, BENEFICENTE, ASSISTENCIAL E SEM FINS LUCRATIVOS. REQUISITOS DA LEI. ART