Jurisprudência
09 abr 08 00:00

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – DESCONTO PREVISTO NO CONTRATO

Ementa: Tendo a instituição de ensino superior estabelecido expressamente no contrato de prestação de serviços um desconto de 10% nas mensalidades, no caso do pagamento até o quinto dia útil, para todos os alunos, certo é que os estudantes vinculados ao FIES têm direito ao referido desconto sobre o valor integral da mensalidade, incidindo, assim, sobre a parte financiada repassada pela CEF, uma vez que o próprio contrato da instituição estabelece o desconto sobre o valor integral.

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINARES – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – CONEXÃO – JULGAMENTO NO AGRAVO

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