TRANSPORTE ESCOLAR – INSTITUIÇÃO PARTICULAR – LICITAÇÃO – DESNECESSIDADE
DIREITO ADMINISTRATIVO – DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO – LIMINAR CONCEDIDA PARA AUTORIZAR A IMPETRANTE, ORA AGRAVADA, A REALIZAR O TRANSPORTE DE SEUS ALUNOS SEM PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, DESDE QUE PREENCHIDAS AS DEMAIS EXIGÊNCIAS LEGAIS – ATIVIDADE QUE NÃO SE ENQUADRA NA CATEGORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS – NÃO DESCONSTITUIÇÃO, PELA AGRAVANTE, DOS REQUISITOS ELENCADOS NO INCISO II DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 1.533/1951 – DECISÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
1. O serviço de transporte