DANO MORAL – INSTITUIÇÃO DE ENSINO – ACUSAÇÃO FEITA POR FUNCIONÁRIO DE FURTO DE APARELHO
DANO MORAL. MENOR ACUSADA DE FURTO DO APARELHO CELULAR DE OUTRA ALUNA. ACUSAÇÃO QUE LHE FOI FEITA NA PRESENÇA DE VÁRIOS ALUNOS E PROFESSORA. CONDUTA INDEVIDA DA COORDENADORA, QUE OBRIGA À REPARAÇÃO. VERBA BEM DOSADA NÃO MERECENDO QUALQUER REPARO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível n° 2007.001.61510 – São João de Meriti, em que são Apelante Colégio Fluminense de Éden Ltda. e Apelada Malu Giulia Gonçalves,
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Egrégia Décima Quinta