DANO MORAL – TROTE OCORRIDO NAS DEPENDÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO – CONFIGURAÇÃO
Responsabilidade civil. relação de consumo. trote. queimaduras decorrentes da utilização de substância cáustica. dano moral. configurado.
A relação entretida entre aluno e instituição de ensino particular é de consumo, pelo que a responsabilidade civil da ré é objetiva.
Uma vez que restou comprovado que o “trote” ocorreu nas dependências da universidade, estando a coordenação do curso ciente do evento, inafastável a responsabilidade civil da demandada frente às queimaduras suportadas por calouro em virtude da utilização de substância cáustica.
Dano moral configurado e devidamente comprovado.
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