REVISÃO CLÁUSULAS CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS EDUCACIONAIS – ACRÉSCIMOS
ENSINO PRIVADO. REVISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
Prescrição trienal afastada. O prazo prescricional aplicável ao caso é o de dez anos, o qual não restou implementado.
Mostrando-se abusiva a cláusula do contrato de prestação de serviços educacionais que permite a cobrança de “acréscimos legais”, em caso do não pagamento da mensalidade até o dia cinco de cada mês, era mesmo de ser revisado o contrato, para permitir apenas a cobrança de juros de mora de 6% ou 12% ao ano, correção monetária, pelo IGP-M e multa