CURSO SUPERIOR – INGRESSO – NÃO CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – POSSIBILIDADE
Ementa: A Constituição Federal de 1988 fala em capacidade do aluno e se ele se submeteu ao exame vestibular e obteve êxito, demonstrou sua capacidade de conhecimento da matéria, não havendo, inclusive, nenhuma vedação legal que impeça o seu ingresso na faculdade antes da conclusão do ensino médio.
VESTIBULAR – INGRESSO – MATRÍCULA NEGADA – NÃO CONCLUSÃO DO CURSO MÉDIO – POSSIBILIDADE – FATO CONSUMADO.
A Constituição Federal, em seu art. 208, V, concedeu ao educando o direito de acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a sua