DIPLOMA UNIVERSITÁRIO – COBRANÇA ADICIONAL – ILEGALIDADE
Ementa: A taxa decorrente da expedição do diploma universitário não deve ser cobrada na medida que já se encontra inclusa na mensalidade. A contraprestação pecuniária pelos serviços educacionais inclui as despesas com o fornecimento da primeira via do certificado de conclusão do curso.
REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – DECADÊNCIA – PRELIMINARES REJEITADAS EXPEDIÇÃO DA 1ª VIA DOS DIPLOMAS UNIVERSITÁRIOS – COBRANÇA – VALOR ADICIONAL – ILEGALIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Quando se trata de interesse particular