INSTITUIÇÃO DE ENSINO – RETENÇÃO DE DOCUMENTO – ALUNO REGULAR
Ementa: De acordo com a Lei Federal nº 9.870/99, mais precisamente no seu art. 6º, “são proibidos a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento”. Também, não é legítimo que a instituição de ensino retenha a documentação, com a alegação de que o aluno não se encontra regular com a instituição por falta de matrícula, se não fizer prova do alegado
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – RETENÇÃO DE DOCUMENTOS – ALUNO IRREGULAR – FALTA DE PROVAS – DIREITO SUBJETIVO