IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – INSTITUIÇÃO DE ENSINO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS
Ementa: Cabe, a uma entidade reconhecida como de utilidade pública federal, estadual e/ou municipal, sem fins lucrativos, mantenedora de uma instituição de ensino, que preenche os requisitos legais insertos no artigo 14 do CTN; o reconhecimento de sua imunidade tributária.
Embargos à execução fiscal. Cobrança de IPTU e taxa de lixo. Imóvel adquirido por instituição de ensino à qual já foi, administrativamente reconhecido a imunidade tributária.
Provimento do recurso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da apelação cível no. 46396/2007, em que é apelante ASSOCIAÇÃO