DANO MORAL – ALUNO ATROPELADO – NO INTERIOR DA ESCOLA
Ementa: Cabe a reparação por danos material e moral causados a aluno, em virtude de atropelamento ocorrido no interior de instituição particular de ensino; pois; tem esta responsabilidade subjetiva pelos seus alunos, enquanto estiverem em sua guarda.
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO- ATROPELAMENTO DE ALUNO MENOR EM PÁTIO DE ESCOLA PARTICULAR RESPONSÁVEL POR SUA GUARDA E SEGURANÇA – NEGLIGÊNCIA DO CONDUTOR- PRESUNÇÃO DE CULPA – RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO – DANO MORAL- CARACTERIZAÇÃO- INDENIZAÇÃO- CABIMENTO- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O dever de indenizar depende de três requisitos: