MATRÍCULA – GEOREFERENCIAMENTO – DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL
Ementa: O critério adotado pela Secretaria de Estado de Educação, no que concerne a distribuição dos alunos da rede pública estadual de acordo com a localização de suas respectivas residências, chamada de georeferenciamento, vai de encontro com o estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e pela Constituição Federal de 1988, que assegura a toda criança o direito ao ensino, e de preferência próximo à residência
MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DETERMINADA POR GEOREFERENCIAMENTO – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DETERMINOU A MATRÍCULA DOS MENORES EM ESCOLA PRÓXIMA ÀS SUAS RESIDÊNCIAS, DIVERSA DA