Execução-alienação de imóvel sede de escola-prejuízo social-pagamento de aluguel
Em sendo penhorado imóvel-sede de escola, em pleno semestre letivo, revela-se evidente o prejuízo social advindo de sua desocupação imediata. Neste caso, deve ser preservada a posse do imóvel, estabelecendo-se um valor como pagamento mensal a título de aluguel.
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DESCONSTITUIÇÃO DA ARREMATAÇÃO. ALEGAÇÕES DE PREÇO VIL, AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS CREDORES E DA EXEQÜENTE E NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO POR PERITO. NULIDADES AFASTADAS. IMÓVEL SEDE DE ESCOLA. PERÍODO LETIVO EM ANDAMENTO. PREJUÍZO SOCIAL CONFIGURADO. SUSPENSÃO DO PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO MEDIANTE CONTRACAUTELA
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