DECRETO 70951, DE 9 DE AGOSTO DE 1972 – REGULAMENTA A LEI Nº 5.768, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971, QUE DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS, MEDIANTE SORTEIO, VALE-BRINDE OU CONCURSO, A TÍTULO DE PROPAGANDA, E ESTABELECE NORMAS DE PROTEÇÃO À POUPANÇA POPULAR
Regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 22 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971,
DECRETA:
TÍTULO I
Da Distribuição Gratuita de Prêmios
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