Jurisprudência
16 maio 08 00:00

REPARAÇÃO DE DANOS – UTILIZAÇÃO DA IMAGEM – AUTORIZAÇÃO TÁCITA (F)

Ementa: Não constitui ofensa ao direito à própria imagem a reprodução de fotografia, para fins publicitários, havidos com o consentimento do interessando, ainda que tácito, não sendo de essência autorização por escrito, cuja prova do consentimento pode ser feita por quaisquer meios permitidos em direito.

EMENTA: REPARAÇÃO DE DANOS – UTILIZAÇÃO DA IMAGEM – CAMPANHA PUBLICITÁRIA – ESCOLA – ALUNA – AUTORIZAÇÃO TÁCITA – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – VOTO VENCIDO.

– A utilização da imagem de aluno de escola particular, fotografada no local de estudo, pressupõe autorização tácita

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