ENSINO SUPERIOR – TRANSFERÊNCIA DE MATRÍCULA – ALUNO MILITAR
Ementa: Foi declarada a inconstitucionalidade do art 1o da Lei n ° 9 536/97 no sentido de que os servidores públicos civis ou militares ou seus dependentes, estudantes universitários, removidos por interesse do serviço público, acarretando mudança de domicílio, têm direito à transferência de matrícula para entidade de ensino superior pública ou privada, independentemente da natureza da instituição de origem. Ao militar removido ex officio, bem como a seus dependentes, assiste o direito à matrícula em estabelecimento de ensino superior congênere de seu novo domicílio, em qualquer época do ano.
Admissibilidade. Inconstitucionalidade do