
Redução da jornada para 40 horas: projeto prevê desoneração e benefícios para escolas
Projeto de lei em análise na Câmara pode beneficiar escolas privadas de pequeno porte com desoneração da folha, redução de impostos e linhas de crédito subsidiado
O Projeto de Lei 3261/26, em análise na Câmara dos Deputados, cria medidas temporárias para compensar o impacto econômico da redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. A proposta, que está em tramitação no Congresso Nacional, pode trazer benefícios relevantes para escolas privadas, especialmente aquelas de pequeno porte.
O que o projeto prevê para as escolas
Escolas particulares são, por natureza, empreendimentos intensivos em mão de obra, pois dependem fortemente de professores, coordenadores pedagógicos e equipe administrativa. Por essa característica, elas se enquadram no perfil de beneficiários previsto no texto, que contempla microempreendedores individuais com empregados, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas com empregados e outros empregadores intensivos em mão de obra que venham a ser definidos pelo Poder Executivo.
Para receber os benefícios, no entanto, a instituição de ensino precisará cumprir uma série de condições. Será necessário comprovar a adoção da jornada de 40 horas sem redução salarial, manter ou ampliar os empregos formais, demonstrar impacto econômico relevante causado pela mudança e estar em dia com as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Quais são os benefícios previstos
O texto estabelece, inicialmente por cinco anos, a desoneração da contribuição previdenciária sobre os salários dos funcionários mantidos ou contratados durante a adaptação à nova jornada. Esse benefício poderá ser prorrogado por até mais cinco anos, desde que aprovada lei específica e realizada avaliação dos impactos econômico, fiscal, previdenciário e social.
Além disso, o projeto determina que o governo federal encaminhe ao Congresso uma proposta de lei complementar com medidas tributárias para micro e pequenas empresas e MEIs. Entre elas estão a redução temporária de pelo menos 50% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, além do aperfeiçoamento de benefícios tributários para o setor.
O texto também prevê a criação de linhas especiais de crédito subsidiado para capital de giro, modernização tecnológica, automação, aumento de produtividade, reorganização das empresas e qualificação profissional. Os financiamentos terão juros equivalentes à remuneração básica da caderneta de poupança, carência mínima de 24 meses e prazo de pagamento de até 15 anos.
Pontos de atenção para a gestão escolar
É importante destacar que o projeto ainda não é lei. Ele está em tramitação na Câmara dos Deputados e passará, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Vale lembrar também que a própria redução da jornada está prevista na PEC 221/19, aprovada pela Câmara em maio e que aguarda análise no Senado. O texto estabelece jornada máxima de 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias, com dois dias de descanso, sem redução salarial.
Outro ponto que merece atenção da gestão escolar é a questão da jornada dos professores. A lógica de redução de 44 para 40 horas se aplica com mais facilidade a cargos de jornada contínua. Para docentes, que muitas vezes têm carga horária baseada em horas-aula, o enquadramento pode ser mais complexo e exigir análise específica.
Por fim, o projeto impõe contrapartidas importantes. Para evitar que os benefícios sejam usados sem relação com a redução da jornada, exige-se a manutenção dos empregos formais e proíbe-se fraude, simulação ou redução artificial do quadro de funcionários. Caberá ao governo federal regulamentar os critérios e elaborar relatório anual com informações sobre empregos preservados e criados, setores beneficiados, formalização do trabalho e efeitos sobre a produtividade.
O que isso significa na prática
Para a gestão escolar, a conclusão é clara: escolas privadas de pequeno porte, intensivas em mão de obra, podem se beneficiar da desoneração da folha, da redução de impostos e do crédito subsidiado, desde que adotem a jornada de 40 horas sem cortar salários e comprovem o impacto econômico da mudança. Como o projeto ainda está em tramitação, o momento é de acompanhar a regulamentação do Poder Executivo e se preparar para os critérios caso a lei avance.
Fonte: Comunicação Setor Comercial, acesso em 25/09/2026