
Afastamento Previdenciário Recorrente pelo Mesmo Motivo: o que a Escola Deve Fazer diante de Período Não Reconhecido pelo INSS
Resumo:
Quando um(a) colaborador(a) se afasta novamente pelo INSS, pelo mesmo motivo de um afastamento anterior, poucos dias depois de ter retornado ao trabalho, a escola não deve presumir automaticamente que o período anterior à Data de Início do Benefício (DIB) fixada pelo INSS seja de sua responsabilidade.
O artigo 75, §4º, do Decreto nº 3.048/1999 trata justamente da recaída pelo mesmo motivo dentro de 60 dias, o que afasta a contagem automática de um “novo” período de 15 dias sob encargo da
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