Lei Estadual 10376, de 14/05/24 – Institui a política estadual de prevenção ao abandono e evasão escolar
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercícioFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Estadual de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar