Aviso por e-mail a devedor que terá seu nome negativado no cadastro de crédito
Em 14 de março de 2023, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a notificação do consumidor por meio eletrônico (e-mail) é válida antes da inscrição em cadastro de proteção ao crédito. A decisão foi tomada por maioria, seguindo o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti.
O colegiado ponderou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige apenas que a comunicação seja realizada por escrito, sem estabelecer o meio de envio da mensagem. A ministra Gallotti destacou que, à época em que o CDC foi editado